
STF DECIDE QUE OS LIVROS DIGITAIS SÃO IMUNES
Em unanimidade junto ao ministro Relator Dias Toffoli, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu incluir no rol das imunidades tributarias os livros eletrônicos e suportes próprios para sua leitura. Anteriormente à decisão do STF, os meios que estavam protegidos pelo artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição da República de 1988, eramlivros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Agora, passa-se a entender que “o vocábulo ‘papel’ constante da nor