top of page

TRIBUNAIS REDUZEM MULTA CONFISCATÓRIA


Os contribuintes têm logrado êxito junto ao Poder Judiciário nas demandas que pretendem a redução de multas tributárias aplicadas, pela Fazenda, em valores bem acima do montante do tributo devido.

Exemplo disso, uma empresa de laticínios em São Paulo (SP), interpôs recurso contra multa aplicada pelo Fisco paulista, pela incidência no importe de 300% (trezentos por cento). Neste caso, o valor do imposto devido era de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) que reajustado com a multa o mesmo iria para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Desta forma, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a multa era confiscatória determinando a diminuição do valor.

Essa interpretação é compatível com a jurisprudência do STF que tem permitido multas de até 100% (cem por cento) do valor do tributo devido, destacando que esse percentual não seria prejudicial ao contribuinte, afetando o seu patrimônio ou as operações por ele realizadas.

Ademais, o STF entende que as multas superiores ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do tributo são inconstitucionais e ferem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, por disporem de potencial para causar danos irreparáveis ao contribuinte; sua finalidade, lembra, é de apenas desencorajar o cometimento de irregularidades.

A decisão, portanto, é favorável ao contribuinte e serve como importante precedente judicial de proteção ao direito constitucional de propriedade. Ainda, evidenciando um entendimento reiterado e pacífico, cabe ao Fisco adequar-se à esta interpretação.


POSTS EM DESTAQUE
POSTS RECENTES
ARQUIVO
PROCURAR POR TAGS
Nenhum tag.
    bottom of page